Estados irão dividir recursos do ICMS de produtos vendidos pela internet

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Após a assinatura de protocolo, durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nessa sexta-feira (01.04), foi confirmado que 18 estados brasileiros estão oficialmente possibilitados a dividir os recursos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obtido nas compras via internet. A novidade ficou por conta do Governo Federal que garantiu apoiar uma nova legislação para o tema de forma urgente.

“Apresentamos em bloco a necessidade da modernização da legislação e fomos muito bem atendidos. A aprovação deste protocolo é um marco histórico para a regulamentação do tema. O Ministério da Fazenda considerou o assunto urgente e se comprometeu a auxiliar na solução da questão”, avaliou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.

O protocolo assinado com a presença do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Henrique Barbosa, estabelece a repartição de alíquotas mesmo nas compras não-presenciais de pessoas físicas (internet, showroom) que agora passarão a recolher parte do tributo para o Estado do destinatário das compras, em vez de concentrar o recolhimento no Estado de origem. O montante cabível ao Estado de destino será o mesmo das operações com contribuintes: 10% do ICMS, se a mercadoria é comprada nas regiões Sul e Sudeste e 5% se a compra foi efetuada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

“Temos que destacar que essa mudança é na legislação tributária. Para o consumidor, aquele que compra pela internet, não haverá nenhum tipo de mudança. Não haverá aumento de preços porque o imposto permanece o mesmo, o que muda, é na mão de que Estado ele fica”, ressaltou o Secretário do Mato Grosso.

Na contra mão do movimento, o Estado de São Paulo, que é o responsável pelo maior número de pontos de distribuição de empresas virtuais e, consequentemente, do imposto obtido, permanece fora do protocolo. Assim, ele ainda não está obrigado a repassar os recursos para o Estado de destino.

“O Estado de São Paulo reconheceu a necessidade de uma mudança na legislação que regulamenta as vendas via internet. Infelizmente, eles dizem que esta mudança deve acontecer via Constituição Federal, o que retarda e muito o processo”, lamentou o secretário de Fazenda de Mato Grosso.

Atualmente, todo o imposto pago nas compras feitas pela internet fica no Estado de origem. Pela falta de uma legislação adequada ao comércio eletrônico, até hoje o assunto ainda era somente regido por uma lei criada junto a Constituição Federal de 1988.

Aderiram ao protocolo os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, Paraíba, Bahia, além do Distrito Federal.

Fonte: Jornal “O Documento”, de Cuiabá/MT

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