Portaria estendeu o prazo até 31 de dezembro para Estados e Municípios se adequarem nas alíquotas de contribuição em virtude do estado de calamidade.
Devido ao estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou, para até 31 de dezembro de 2020, o prazo para que a obrigação de Estados e Municípios na adequação das alíquotas de contribuição devidas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) passe a ser verificada como critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Além dessa medida, a Portaria nº 21.233, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, também prorroga para 31 de dezembro a comprovação, para fins do CRP, da transferência, do RPPS para o ente federativo, dos benefícios:
- por incapacidade temporária;
- salário-maternidade;
- salário-família;
- auxílio-reclusão,
Assim, permanece no regime próprio apenas aposentadorias e pensões. As duas obrigações estão previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Prorrogação do prazo
Inicialmente, por meio da Portaria nº 18.084, de julho de 2020, a Secretaria havia prorrogado o prazo até 30 de setembro.
Contudo, como a pandemia continuou presente no Brasil e conforme vários pedidos de entes federativos e de entidades representativas de municípios, o prazo foi estendido até a data de 31 de dezembro deste ano.
O objetivo é não prejudicar o recebimento de transferências voluntárias da União e financiamentos com bancos federais neste período de pandemia.
A prorrogação, determinada inicialmente na Portaria nº 18.084, havia sido discutida e deliberada pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), tendo prevalecido à época, nas discussões, o prazo até 31 de dezembro deste ano.
Fonte: Portal Contábeis por Ananda Santos