Estado reduz até 31 de agosto 80% das multas por entrega em atraso de arquivo da DIEF e EFD

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Para obter o benefício o contribuinte do ICMS deve recolher os valores das multas em parcela única.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou a Resolução Administrativa 16/2016 possibilitando que os contribuintes de ICMS que possuem multas por atraso na entrega de obrigações acessórias, como DIEF e EFD, paguem os débitos com uma redução de 80% do valor da multa, até o dia 31 de agosto de 2016.

Para obter o benefício, que alcança também outras obrigações acessórias não cumpridas, além da Declaração de Informações  Econômico-Fiscal (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o  contribuinte do ICMS deve recolher os valores das multas em parcela única.  A resolução tem por base o disposto no § 1o do art. 3o da Lei 10.450/16.

Com a publicação no Diário Oficial, a Sefaz habilitará o sistema para que as empresas registradas no cadastro do ICMS, que possuam algum débito de multa acessória, se regularizem com a redução de 80%. Para aproveitar o benefício de redução de 80% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única.

Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de multa já inscrita em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e informado o número da notificação de lançamento

Parcelamento

Outra opção para regularização de multa por atraso na entrega de obrigação acessória é o parcelamento do débito. Nesta forma de regularização não há qualquer redução da multa.

A medida foi disciplinada pelo Decreto 31.510/2016 em que o Governo do Estado alterou o Regulamento do ICMS, a fim de incluir a possibilidade para contribuintes parcelarem débitos decorrentes de multas  por descumprimento de obrigações acessórias, como atraso ou não entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Até então era permitido o parcelamento apenas para os débitos de impostos e multas a ele agregados.

Fonte: Sefaz MA

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