SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) Regulamentação do Prazo – UF Ceará

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A Instrução Normativa n° 102/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 31 de agosto de 2023, introduz alterações na Instrução Normativa n° 45/2009 do Estado do Ceará relacionadas ao prazo de transmissão do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI) para empresas enquadradas no regime de recolhimento normal. Eis os principais pontos da alteração:

 

Prazo de Transmissão da EFD ICMS/IPI:

  • O arquivo digital da EFD ICMS/IPI deve ser transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência.
  • Se o dia 20 do mês subsequente cair em um dia não útil, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

 

Revogação das Disposições Anteriores:

  • Com a publicação do Decreto n° 35.061/2022, as disposições relacionadas ao prazo de envio do arquivo da EFD ICMS/IPI foram revogadas. Portanto, as regras estabelecidas nesse decreto não se aplicam mais.
  • Agora, o prazo a ser observado é aquele divulgado na Agenda Tributária publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE).

 

Data de Vigência:

  • As alterações introduzidas pela Instrução Normativa n° 102/2023 são válidas a partir de 01 de maio de 2023.

Essas alterações visam definir um novo prazo para a transmissão da EFD ICMS/IPI para empresas enquadradas no regime de recolhimento normal no Estado do Ceará e revogam as disposições anteriores relacionadas a esse prazo, priorizando a Agenda Tributária divulgada pela Sefaz/CE como referência para o cumprimento das obrigações fiscais. É importante que as empresas estejam cientes dessas mudanças e cumpram os prazos estabelecidos.

Fonte: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20230831/do20230831p01.pdf

 

 

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