A Instrução Normativa n° 102/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 31 de agosto de 2023, introduz alterações na Instrução Normativa n° 45/2009 do Estado do Ceará relacionadas ao prazo de transmissão do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI) para empresas enquadradas no regime de recolhimento normal. Eis os principais pontos da alteração:
Prazo de Transmissão da EFD ICMS/IPI:
- O arquivo digital da EFD ICMS/IPI deve ser transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência.
- Se o dia 20 do mês subsequente cair em um dia não útil, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
Revogação das Disposições Anteriores:
- Com a publicação do Decreto n° 35.061/2022, as disposições relacionadas ao prazo de envio do arquivo da EFD ICMS/IPI foram revogadas. Portanto, as regras estabelecidas nesse decreto não se aplicam mais.
- Agora, o prazo a ser observado é aquele divulgado na Agenda Tributária publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE).
Data de Vigência:
- As alterações introduzidas pela Instrução Normativa n° 102/2023 são válidas a partir de 01 de maio de 2023.
Essas alterações visam definir um novo prazo para a transmissão da EFD ICMS/IPI para empresas enquadradas no regime de recolhimento normal no Estado do Ceará e revogam as disposições anteriores relacionadas a esse prazo, priorizando a Agenda Tributária divulgada pela Sefaz/CE como referência para o cumprimento das obrigações fiscais. É importante que as empresas estejam cientes dessas mudanças e cumpram os prazos estabelecidos.
Fonte: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20230831/do20230831p01.pdf