ES – ST para colchões e bebidas quentes começa em setembro

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As compras de bebidas quentes e colchões com origem no Estado de São Paulo passam a entrar no Espírito Santo com recolhimento do ICMS por meio de substituição tributária a partir do próximo dia 1º de setembro. A medida deve fortalecer a arrecadação capixaba nesses setores, uma vez que o imposto vai ser recolhido pelas próprias indústrias e distribuidoras em solo paulista e, depois, será repassado à Receita Estadual do Espírito Santo.

O Decreto 2839-R, validando os Protocolos ICMS 48 (bebidas) e 49 (colchões), foi publicado nessa quinta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, com a relação de todos os produtos que terão o imposto recolhido em São Paulo. O subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Guerra, lembra que esse era um pedido do setor empresarial e da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), por meio do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz).

O Espírito Santo tem protocolos semelhantes assinados com outros estados, mas a maioria das aquisições de bebidas quentes vem de São Paulo e, em menor quantidade, de Minas Gerais.

“Até então, tinham substituição tributária apenas as bebidas de menor teor alcoólico, como a cerveja, que vinham de outros Estados, signatários do Protocolo ICMS 11/91. Agora, vão ser incluídas também as chamadas bebidas quentes, de maior teor alcoólico, como vodca, uísque, cachaça e conhaque, entre outros tipos”, explica o subgerente de Substituição Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Antônio Carlos de Paula Lessa.

O auditor fiscal Adelmo Gomes da Costa acrescenta que as indústrias e os distribuidores de São Pulo poderão fazer uma inscrição na Receita Estadual capixaba para a substituição tributária. No entanto, os contribuintes capixabas devem ficar atentos, a partir de setembro, porque alguns produtos ainda poderão chegar sem que o imposto tenha sido recolhido na origem. “Nesse caso, a empresa no Espírito Santo deverá apurar o ICMS devido”, explica Costa.

Colchoaria

No caso da colchoaria, o protocolo que entra em vigor em setembro inclui não só colchões, mas também suportes elásticos para cama e travesseiros. A medida vale para os produtos oriundos de São Paulo, mas a Sefaz estuda a possibilidade de ampliar essa substituição tributária para outros estados. “O mercado de colchões é mais pulverizado e não fica concentrado em São Paulo”, justifica Adelmo Costa.

Além de bebidas e colchoaria, o Espírito Santo já recolhe o ICMS por meio de substituição tributária em segmentos como cigarros, combustíveis, automóveis e peças automotivas, entre outros. “A substituição tributária é a nossa segunda maior fonte de arrecadação do ICMS, por tipo de receita. Representa hoje de 20% a 25% do total do ICMS do Espírito Santo”, explica o subgerente Antônio Carlos de Paula Lessa.

Mais informações para empresas podem ser obtidas na Subgerência de Substituição Tributária da Sefaz, pelo telefone            (27) 3636-4063.

Fonte: http://internet.sefaz.es.gov.br/index.php

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