ES – Receita Estadual Suspende 1,4 mil Empresas com Documentação Pendente

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou nesta quinta-feira (01) no Diário Oficial a suspensão da inscrição estadual de 1.421 empresas, na Ordem de Serviço 261. Esses contribuintes deixaram de apresentar 7.131 declarações de faturamento entre janeiro de 2010 e julho de 2012.

Todas as empresas com essa pendência em relação ao Fisco Estadual (4.152) tinham sido intimadas a regularizar a situação no Edital Subser 04/2012, publicado no dia 21 de setembro no Diário Oficial. O prazo foi encerrado na última terça-feira (30).

Do total de contribuintes suspensos, 1.311 são do regime ordinário e 110 do Simples Nacional – nesse caso, as pendências foram geradas antes do ingresso nesse regime.

Os Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Dief) devem ser apresentados mensalmente, por meio eletrônico. A apresentação é obrigatória a todas a empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Sefaz – salvo quando estiverem como optantes pelo Simples Nacional.

PENALIDADES

Com a inscrição suspensa, as empresas ficam impedidas de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas (sem valor legal), fazendo prova apenas em favor do Fisco. Além disso, estão impossibilitadas de obter Certidão Negativa de Débito e participar de licitações e serão excluídas do cadastro do Simples Nacional. Também deverão ser multadas e perder benefícios fiscais.

De acordo com o subgerente de Análise Econômico-Fiscal da Sefaz, Sergio Pereira Ricardo, serão realizadas ações para evitar que as empresas com a inscrição suspensa permaneçam em funcionamento. “Ressaltamos que a intenção é que todas essas empresas se regularizem e voltem a funcionar normalmente. A entrega da documentação é de grande importância para a regularidade tributária perante o Estado”, observa.

REATIVAÇÃO

Para reativar a inscrição estadual, as empresas devem pagar multa de 20 VRTEs por Dief pendente, apresentar os documentos (apenas por meio eletrônico, através do site da Sefaz) e solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita.

Confira a seguir o passo a passo para reativação das inscrições dentro de 60 dias, após publicação no Diário Oficial:

1) Recolher multa de 20 VRTEs por Dief pendente (emissão do DUA no site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ nos links Multas Punitivas e Dief) e encaminhar o Dief, por meio eletrônico, à Receita Estadual;
2) Solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita.

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

– Ficha de Atualização Cadastral (FAC) em duas vias, preenchidas, assinadas e com firma reconhecida do titular, ou do sócio responsável ou diretor, em se tratando de firma individual ou de sociedade comercial, respectivamente. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). No link Downloads, clicar na opção Formulários.
– Ficha Auxiliar de Sócios (FAS), em duas vias, preenchidas, quando houver mais de dois sócios. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda. No link Downloads, clicar na opção Formulários.
– Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees).
– Comprovante da apresentação dos Diefs pendentes.
– Instrumento de Mandato (procuração), quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.
– Comprovante de pagamento da taxa de requerimento, no valor de 34 VRTEs. O contribuinte deve gerar o Documento Único de Arrecadação (DUA), por meio do site da Sefaz. Na página inicial, clicar em “DUA Eletrônico”. Em seguida, entrar em “Taxas de Serviços” e selecionar “Secretaria da Fazenda”. Depois, clicar em Manutenção e Cadastramento de Contribuinte de ICMS e, posteriormente, “Baixa ou Reativação de Inscrição Estadual”.

Observações:
– Antes de conceder a reativação da inscrição estadual, a Receita Estadual poderá exigir outros documentos.
– Caso o contribuinte não solicite a reativação da inscrição no prazo de 60 dias a partir da publicação da suspensão da inscrição estadual no Diário Oficial, deverá, para reativação, apresentar toda a documentação exigida na concessão da inscrição estadual, conforme cada caso.

Fonte: Sefaz Espirito Santo.

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