ES: Decreto nº 4.414-R/2019 altera o RICMS/ES, que dispõe sobre a solicitação do cancelamento extemporâneo para a NF-e.

Compartilhe

DECRETO N° 4.414-R, DE 24 DE ABRIL DE 2019

(DOE de 25.04.2019)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1°  O art. 543-Z-Y do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES – aprovado peloDecreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do § 7°, com a seguinte redação:

Art. 543-Z-Y.  […]

§ 7° A Sefaz poderá recepcionar o pedido extemporâneo de cancelamento, formalizado por meio de requerimento que será apreciado pela Gerência Fiscal.

[…]” (NR)

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de abril de  2019, 198° da Independência, 131° da República e 485° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda

Compartilhe
ASIS Tax Tech