Entenda de que forma a reforma tributária pode afetar as alíquotas de ITCMD

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Reforma tributária pode causar mudanças no ITCMD se nova regra for aprovada sem mudanças.

Nova regra na reforma tributária pode causar mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) se esta for aprovada.

A fim de evitar maiores complicações, pessoas estão se antecipando à promulgação do texto sobre o ITCMD, também conhecido como imposto sobre herança.

Desde julho deste ano, quando o texto da reforma tributária foi aprovado na Câmara de Deputados, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF).

Antes de tudo, é importante entender que o ITCMD é um imposto de competência estadual, ou seja, sua legislação é criada nas Assembleias Legislativas de cada unidade federativa do País e, por esse motivo, podem variar de acordo com o Estado que a pessoa se encontra.

Diante disso, cada Estado tem a independência, podendo escolher a alíquota praticada em seu território.

Impacto no ITCMD

A reforma irá alterar a forma de cobrança de impostos do Brasil.

Suas regras, se ela for promulgada, serão implementadas por completo somente no ano de 2029. Por isso, até lá, o regimento atual será seguido, havendo um período de adaptação aos novos impostos.

Com relação ao ITCMD, a principal alteração, caso o texto não sofra mudanças, é que ele incidirá de forma progressiva sobre o valor do bem doado ou herdado.

Diante disso, quanto maior for o valor do bem herdado ou doado, maior será a alíquota aplicável e, logo, o valor do imposto devido.

Antecipação

Diante dessa possível realidade, algumas pessoas estão se antecipando, o que pode ser interessante, não só pelas taxas mais baixas, mas por facilitar o próprio planejamento sucessório em caso de falecimento.

“Comparado a diversos outros países, a carga tributária no Brasil de doação e sucessão, que são objetos do ITCMD, são baixas. Existem aqueles que tributam 10%, 15%, ou até 40%”, pontua o advogado Rogério Fedele.

Fedele ainda completa dizendo que “uma doação de um bem que vale R$ 100 mil paga 4% hoje em São Paulo. Esperar é correr o risco de doar o mesmo bem numa sucessão, daqui a 20 anos, valendo R$ 500 mil e com uma alíquota de 16%”.

Por fim, ainda é importante ressaltar, também, que uma mudança na forma de taxar heranças não é de agora, uma vez vez tramita no Senado Federal há algum tempo um outro texto que propõe aumentar a faixa limite do ITCMD para 16%, o que dobraria o teto aplicado hoje.

Com informações do Estadão – einvestidor/Contábeis

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