Empresas têm optado por estender o tempo de licença-paternidade de 5 para 20 dias.
Regulamentada no Brasil desde 1988, a licença-paternidade é um direito do trabalhador. Após o nascimento do filho, são cinco dias úteis de folga remunerada, que o empregado passará a ter. No entanto, já existe um contingente grande de empresas que aderiram a ideia de oferecer mais dias de descanso aos pais.
Os funcionários que porventura vierem a ter um filho podem ter direito a uma licença-paternidade, com duração de alguns dias a mais do que o habitual: 20 dias de folga.
Além de ter a chance de ficar mais alguns dias com a criança em casa, o funcionário também possui direito a trabalhar em regime de home office, se for o caso.
Por home office entenda-se trabalhar remotamente para a empresa, porém no conforto do seu lar.
Licença paternidade
A licença-paternidade como destacado de início é um direito garantido e devidamente regulamentado no Brasil, desde 1988.
Segundo o artigo 173 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), normalmente o funcionário tem direito a cinco dias úteis e remunerados, computados desde o nascimento da criança.
É possível, ainda, que o prazo de cinco dias de licença seja ampliado por acordo ou convenção coletiva. Observamos que esses instrumentos negociados pelos sindicatos podem ampliar o período de licença, mas jamais diminuí-los.
Licença paternidade estendida
Em certos casos, essa licença pode ser prorrogada para até 20 dias, caso o contratante faça parte do programa Empresa Cidadã.
Em 2016, a Lei 13.257 instituiu o Programa Empresa Cidadã. As empresas que aderem ao programa concedem a seus empregados uma prorrogação de 15 dias de licença paternidade, totalizando, assim, 20 dias de afastamento. Em contrapartida, podem deduzir do imposto de seu lucro real o valor referente à remuneração paga na prorrogação.
Adesão Licença paternidade
A adesão parcial ou completa a licença-paternidade de maior duração tem sido largamente discutida no Brasil e em diversos outros países no mundo.
A prática dessas empresas é uma aposta na qualidade de vida de seus colaboradores. Um investimento no seu capital humano, que, por sua vez, tende a trazer retorno positivo para as próprias organizações.
Por último, lembramos que essas hipóteses se dirigem aos trabalhadores da iniciativa privada. No setor público, as regras aplicáveis dependem da esfera do poder público à qual o servidor está vinculado. No caso dos servidores federais, por exemplo, a lei prevê a licença paternidade de 20 dias.
Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader