Empresas do Maranhão devem se credenciar no SefazNet para enviar EFD

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A Secretaria da Fazenda do Maranhão informa que os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem fazer o credenciamento prévio para transmissão dos arquivos.
O procedimento deve ser feito pela internet, através do sistema de autoatendimento SefazNet. Como o acesso é restrito, é preciso obter a senha junto às agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
Antes, o credenciamento era feito na própria home page da Secretaria da Fazenda, em ambiente aberto. Para acessar o SefazNet, entretanto, o contribuinte também terá que fazer o cadastramento na internet (www.sefaz.ma.gov.br).
A orientação é para que o contribuinte clique na opção SefazNet e, depois, na opção “Novo Usuário”, preencha e confirme os dados solicitados.
A etapa seguinte é imprimir, em duas vias, o formulário “solicitação de acesso ao autoatendimento”, assinando ambas as vias, e entregar o formulário em qualquer unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda.
Se a entrega for efetuada por terceiro, o formulário deverá ter a firma reconhecida e o documento “autorização de entrega de senha” deve ser apresentado, qualificando uma pessoa para este fim específico (nome, CPF e endereço), também com firma reconhecida.
Desde janeiro deste ano são obrigados a transmitir os arquivos da EFD, as empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano.
Esse grupo contempla distribuidores de combustível, atacadistas de medicamento ou equivalente, empresas com benefícios de crédito presumido para atacadista, Sincoex e Promaranhão e aquelas constituídas na forma de sociedade anônima.
A partir de 1º de janeiro de 2013, todas as empresas do regime normal deverão entregar os arquivos EFD.

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