Emissão de Documentos Fiscais e a Escrituração de Livros Fiscais – Alteração na Portaria CAT-32/96

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Portaria CAT nº 165, de 15 de outubro de 2010 – DOE de 16.10.10

Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-03-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
 Art. 1° – Fica acrescentado o § 8° ao artigo 7° da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996:
 § 8° – O disposto no “caput” deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, ficando o procedimento de que trata os §§ 1° a 7° dispensado nas hipóteses em que não for utilizado:
 1 – formulário de segurança, nos termos da Seção III, do Capítulo V da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996;
 2 – Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – FS-DA, nos termos da Portaria CAT-199/09, de 29 de setembro de 2009.” (NR).
 Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: www.verbanet.com.br

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