EFD/RJ – Prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

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Portaria SAF nº 759, de 15.10.2010 – DOE RJ de 18.10.2010
 
Prorroga o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
 
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução SEFAZ nº 242, de 23 de outubro de 2009, e
Considerando as dificuldades de transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) causada, em relevante parcela dos casos, pela falta de credenciamento de contribuintes pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro junto ao ambiente nacional e em virtude de inovação tecnológica,
Resolve:
 
Art. 1º Os prazos de entrega dos arquivos da EFD das competências de janeiro de 2009 a outubro de 2010 ficam prorrogados para 30 de novembro de 2010.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização

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