EFD/MG – Nova Lista de Obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD

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Portaria SAIF nº 1, de 07.01.2011 – DOE MG de 08.01.2011

Altera a Portaria SAIF Nº 6, de 29 de Julho de 2010, que dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º o parágrafo único do art. 2º da Portaria SAIF Nº 6, de 29 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. o Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- “Legislação Estadual”) identificado como “Lista de Obrigados à EFD – MG – 2011.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência ” EC3354B5BE5F29CE77F24B077D099463″, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 07 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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