EFD/AL – Dispensa de autorização para retificação do arquivo digital

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Instrução Normativa SEF nº 30, de 26.08.2010 – DOE AL de 30.08.2010

 

Nota spednews2: A retificação do arquivo digital, excepcionalmente até 31 de dezembro de 2010, poderá ser realizada sem a autorização prevista no inciso II do Art. 13 da Instrução Normativa SEF nº19/2009.

 

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos para retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º O § 4º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:

(…)

§ 4º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2010, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput.

(…)” (NR)

 

Art. 2º Os processos administrativos, protocolizados até a data de publicação desta Instrução Normativa, cujo teor trate exclusivamente de retificação da EFD, serão automaticamente deferidos e encaminhados para arquivamento.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de agosto de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda

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