A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 (DOU de 19/07) adia de julho de 2019 para janeiro de 2020 o início de exigência da EFD-Reinf para o 3º grupo, que contempla as empresas optantes pelo Simples Nacional.O fisco já havia anunciado o adiamento da exigência da EFD-Reinf do 3º grupo. Esta Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 já era esperada pelos contribuintes e profissionais da área contábil e fiscal. A Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 alterou a Instrução Normativa nº 1.701 de 2017, que Instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Com esta medida o 3º Grupo ganha mais tempo para atender a EFD-Reinf, uma obrigação com periodicidade mensal e o prazo de entrega vence até dia 15 do mês subseqüente ao mês a que se refere a escrituração (observadas às exceções).
Confira nova redação do inciso III do § 1º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017 dada pela Instrução Normativa nº 1.900 de 2019: Fonte: SESCON
|