EFD Pis Cofins. “Prorrogação Excepcional II”. Até 16/03/2012. Publicado Ato Declaratório Executivo

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Conforme havíamos adiantado, foi publicado o Ato legislativo que embasa a entrega fora do prazo. Tecnicamente não foi uma prorrogação e sim a dispensa de aplicação da multa de $5.000,00 para quem não conseguiu entregar no dia 14/03/2012. Assim quem entregar até o dia 16/03/2012 estará livre desta penalidade.

 

Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 15.03.2012 – DOU 1 de 16.03.2012

 

Dispõe sobre o prazo de entrega da EFD-Contribuições, referente ao período de apuração de janeiro de 2012.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e com base nos arts. 7º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,

 

Declara:

 

Art. 1º Fica excluída a aplicação da penalidade prevista no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012.

 

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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