EFD – Estados de PB e MG prorrogam obrigatoriedade para 2014

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Protocolo ICMS nº 66, de 30.09.2011 – DOU 1 de 07.10.2011

 

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

 

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/1966, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/2009, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. O § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 3/2011, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”;

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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