Divulgados atos do Confaz relacionados à emissão da NF-e e à utilização de CST na importação

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a) Ajuste Sinief nº 1/2013 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativamente à emissão desse documento fiscal em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério de cada Unidade da Federação e aos eventos da NF-e, com efeitos a partir de 1º.03.2013;
b) Ajuste Sinief nº 2/2013 – altera o Convênio s/nº de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), no que se refere ao Anexo CST – Tabela “A” – Origem da Mercadoria ou Serviço, com nova redação aos ítens 6 e 7, a seguir transcritos:
“6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural”;
“7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.”; e
 
c) Convênio ICMS nº 1/2013 – autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção em operações com obras de arte da ArtRio e da SPArte, respectivamente.
 
 

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