Dividas tributárias podem ser renegociadas através de boas práticas de aspectos ambientais , sociais e de governança
Desde 1º. de novembro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a observar aspectos ambientais, sociais e de governança das empresas para negociar o pagamento de tributos em atraso, aumento de prazo, entre outras medidas. A proposta é negociar caso a caso e ver as contrapartidas sociais de cada empresa. Há empresas que conseguiram importantes reduções por meio da implantação de projetos sociais nas localidades onde estão instaladas, ações ambientais para preservação do entorno, projetos em escolas etc. Os acordos nesta modalidade seguem a Portaria nº 6.757, de 2022, que coloca como objetivos da transação fiscal a promoção da função social da empresa e a execução de políticas públicas.
A expressão ESG – E (Environment ou Meio ambiente), S (Social) e G (Governance ou Governança) – ou ASG, em sua versão nacionalizada, vem sendo utilizada desde o início dos anos 2.000, para traduzir um novo modelo de negócios, calcado em um conjunto de ações, práticas ou iniciativas para que se alcance o desenvolvimento sustentável das companhias, aliando maior rentabilidade, respeito à qualidade de vida e um meio ambiente equilibrado, bem como práticas empresariais voltadas para a ética e para o Compliance.
Fonte: Mariluci Miguel , advogada, especialista em Meio Ambiente do escritório RONALDO MARTINS & Advogados./Contábeis