Distribuição de Lucros e a EFD-REINF: Como Declarar Corretamente 2023

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Distribuição de Lucros e a EFD-REINF: Como Declarar Corretamente

Prezado leitor, estamos gerando conteúdos sobre o assunto EFD Reinf, assunto o qual, causa dúvidas e mudanças constantes em nossa legislação, em alguns posts, vocês observaram alguns temas de relevância, no final desse post, mencionamos os links, caso não tenha lido.

E nesse artigo, iremos analisar a distribuição de lucros e a EFD- REINF, sobre a apuração dos lucros, a distribuição de lucros em diferentes regimes tributários e como declarar essas informações corretamente na EFD-REINF.

Os sócios de uma empresa têm como objetivo principal a obtenção de lucro através de sua atividade comercial, visando o retorno do capital investido (conforme o artigo 1.007 da Lei nº 10.406/2002). 

Seção 1: Apuração dos Lucros

O lucro é apurado com base na diferença entre as receitas e as despesas, ou seja, é o confronto entre o total das receitas e o total das despesas. Quando as receitas são superiores às despesas, temos um saldo positivo, que é classificado como lucro contábil e pode ser distribuído aos sócios. Normalmente, o lucro a ser distribuído é apurado na Demonstração do Resultado do período de apuração, conforme determinado pelo artigo 187 da Lei n° 6.404/1976.

No entanto, a legislação fiscal permite que empresas tributadas pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Arbitrado distribuam o lucro através de um percentual aplicado sobre o faturamento, o chamado “lucro fiscal”.

No Simples Nacional, os lucros podem ser distribuídos aplicando os percentuais de presunção sobre a receita bruta mensal ou anual, de acordo com a atividade.

No Lucro Presumido ou Arbitrado, o lucro pode ser distribuído sem a incidência de imposto, desde que seja calculado com base na base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).

Seção 2: Distribuição de Lucros e a EFD-REINF

Mesmo que os lucros não sejam tributados, é essencial informar a distribuição de lucros na EFD-REINF, de acordo com o Manual de Orientação da EFD-REINF. O fato gerador da distribuição de lucros é a data do pagamento ou do crédito (registro contábil no passivo). A empresa deve informar os lucros na EFD-REINF no mês em que ocorre o pagamento.

Vale ressaltar que ainda existem aspectos pendentes de orientações mais precisas por parte da autoridade fiscal, especialmente no que diz respeito à informação de distribuição de lucros e lucros antecipados. O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.

Ponto de Atenção:

É importante considerar a sincronia entre os dados declarados no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Distribuir lucros sem a devida comprovação de existência de lucro, especialmente ao substituir o pagamento de pró-labore por distribuição de lucro, pode gerar atenção extra por parte das autoridades fiscais.

PREENCHIMENTO DA REINF

 De acordo com o Manual REINF na página 109 :

Evento R-4010 Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física  
Campos do R-4010 {vlrRendTrib} e {vlrIR} não serão preenchidos  
Valor do rendimento bruto ({vlrRendBruto}) Informar o valor total dos rendimentos pagos    
Natureza de rendimento 12001 – Lucro e Dividendo (tabela 01 do anexo I dos leiautes)  

 

Conclusão:

Para manter a conformidade e evitar problemas com as autoridades fiscais, é crucial compreender como a distribuição de lucros funciona em diferentes regimes tributários e como declarar essas informações na EFD-REINF. Certifique-se de seguir as orientações fiscais vigentes e buscar orientação adicional, se necessário, para garantir a conformidade e a precisão de suas declarações.

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Sobre a autora:

 Maira Paiva, é tributarista, formada em Ciências Contábeis e atua em automação e compliance tributário na ASIS Consult.

Links das publicações EFD Reinf:

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