DIMOB – Prazo de entrega termina em 28/Fevereiro

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DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2018 deverá ser entregue até 28.02.2019.

A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:

· Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

· Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

· Que realizarem sublocação de imóveis;

· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/CONTADORES.CNT.BR

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