Dia a Dia Tributário: MG acirra controle de imunidade de ICMS de papel

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A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais passa a controlar mais as empresas que deixam de pagar Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, em razão de imunidade tributária. Essas companhias dependerão de prévia autorização do Fisco para o uso da benesse e deverão cadastrar-se em um sistema de dados nacional.
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 46.169, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Após credenciar-se, o contribuinte deverá informar mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte, por meio do preenchimento de dados no Sistema Recopi Nacional, as quantidades totais (em quilogramas), por tipo de papel: em estoque, usadas e resíduos. O Recopi é um sistema nacional por meio do qual todos os Estados terão controle sobre a imunidade de ICMS referente a papel. Todas as empresas imunes, inclusive as tributadas pelo Simples, deverão usar o Recopi.
Em relação à imunidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Fisco nacional exige o envio da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).
 
 
Fonte: Valor Econômico

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