Decreto nº 33.720, de 15.06.2012 – DO DF de 18.06.2012
Revoga os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (359ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 320-A, 320-B, 320-C, e a Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2012.
Brasília, 15 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ