A partir de 1º de março, os microempreendedores individuais (MEIs) deverão utilizar somente a nota fiscal eletrônica em vez do documento avulso, impresso pelo Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa, no portal da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
De acordo com a pasta, o DF tem aproximadamente 170 mil microempreendedores individuais inscritos — desse total, 7.979 utilizam o sistema.
No primeiro semestre de 2017, cerca de 80% das notas fiscais avulsas foram emitidas pelos MEIs via sistema, enquanto os outros 20% que emitiram notas avulsas foram autônomos, produtores rurais.
A mudança, segundo a secretaria, visa modernizar os processos e tornar mais segura a emissão de documento fiscal para o contribuinte, o cliente e o Estado. A medida é regulamentada pela Portaria nº 15, de 2018, e segue determinação da Receita Federal do Brasil.
Quem pode emitir a nota fiscal eletrônica:
Para emitir nota fiscal eletrônica é necessário já ter uma empresa cadastrada. Os documentos exigidos podem ser encontrados no site da Junta Comercial.
Além disso, deve-se adquirir um emissor próprio para essa finalidade ou aplicativo específico fornecido gratuitamente pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Outra exigência é o certificado digital, também obtido pela internet.
Podem emitir esse tipo de documento:
Proprietários da mercadoria;
Prestadores do serviço;
Artesãos e profissionais autônomos não contribuintes;
Microempreendedores individuais;
Empresas e repartições públicas, inclusive autarquias e fundações;
Empresas inscritas exclusivamente no Imposto Sobre Serviços.
Documentos para emitir nota fiscal eletrônica:
Quem deseja fazer o cadastramento precisa apresentar o documento de identidade ou equivalente; CPF e o comprovante de residência; como também outros documentos e informações especificados em ato ordinário publicado pela Subsecretaria da Receita do DF.
Já as empresas inscritas no Cadastro Fiscal (CF-DF) que não são obrigadas a utilizar os serviços do Agênci@net (sem certificação digital) têm de providenciar a prova de inscrição do contribuinte no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), a não ser quando ele for dispensado.
Além disso, tem de ser informada a inscrição no CF-DF e apresentados outros documentos, quando a obrigatoriedade estiver especificada em ato da Receita-DF. A lista está no site da Junta Comercial.
Fonte: SEFAZ DF