DF – Foram acrescentados 5 itens na lista de produtos sujeitos à substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química

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Decreto nº 33.819, de 06.08.2012 – DO DF de 07.08.2012

Altera o Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (363ª alteração).

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 08/2012 , e o Protocolo ICMS 24/2012 , ambos de 30 de março de 2012,

Decreta:
Art. 1º Os itens 6 e 28 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária

Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

 

ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
….. ….. ….. …..
6 ….. ICMS 8/2012 ….. A partir de 01.07.2012
ITEM ESPECIFICAÇÃO POSIÇÃO NA NCM
….. ….. …..
III Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos,preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação; 3404, 3405.20, 3405.30,3405.90, 3905, 3907, 3910. 2710
….. ….. …..
VIII Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas. 3208, 3815, 3824, 3909 e 3911
…..
….. ….. ….. …..
28 …..
…..
28.17 Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no caput deste item. (AC) Protocolo ICMS
24/2012

 

A partir de 01.05.2012.
….. ….. ….. …..

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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