DF – Alterada a pauta fiscal de cerveja e chope

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Portaria SEFAZ nº 101, de 10.07.2012 – DO DF de 11.07.2012

Altera o anexo I da Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no § 11 do artigo 34 e no artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 58 de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA

 

ANEXO ÚNICO – À PORTARIA Nº 101, DE 10 DE JULHO DE 2012.
ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo do ICMS para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

 

Marcas Cerveja Chope
Garrafa de vidro Lata Barril Combo Litro
Retornável Descartável Descartável Descartável
até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml até 250 ml de 251 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml até 270 ml de 271 a 360 ml de 361 a 660 ml 5.000 ml
Tropical juice Chope Wals 8,00
Wals Dubbel 11,00 30,00
Wals Gioia 8,00
Wals Petroleum 11,00
Wals Pilsen td>

10,50

Wals Quadruppel 11,00 30,00
Wals Trippel 11,00 30,00
Wals Witte 10,50
X- Wals 5,50

 

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