Despacho SE/CONFAZ nº 190 Celebra Ajustes Sinief, Convênio ECF e Convênios ICMS:

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Despacho SE/CONFAZ nº 190, de 03.10.2012 – DOU 1 de 04.10.2012

Foram celebrados os seguintes Ajustes SINIEF, Convênio ECF e Convênios ICMS:

AJUSTE SINIEF 10, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.

AJUSTE SINIEF 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD

AJUSTE SINIEF 12, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

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AJUSTE SINIEF 13, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.

AJUSTE SINIEF 14, DE 28 DESETEMBRO DE 2012: Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.

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AJUSTE SINIEF 15, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF –e

AJUSTE SINIEF 16, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

AJUSTE SINIEF 17, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

AJUSTE SINIEF 18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

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CONVÊNIO ECF 4, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Convênio ECF 1/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS 87, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.

CONVENIO ICMS 88, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder suspensão do ICMS nas operações com motores e turbinas de aeronaves, suas partes, peças e acessórios, nas hipóteses que específica.

CONVENIO ICMS 89, DE 28 DE SETEMBRO DE 20112: Altera o Convênio ICMS 147/07, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo – em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação –MEC.

CONVÊNIO ICMS 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Convênio ICMS 142/11, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.

 

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CONVÊNIO ICMS 91, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita, das disposições do Convênio ICMS 09/93.

CONVÊNIO ICMS 92, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ AUTORIZADORA, destinado ao processamento da autorização de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e

CONVÊNIO ICMS 93, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

CONVÊNIO ICMS 94, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.

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CONVÊNIO ICMS 95, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Dispõe sobre a concessão de redução debase de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

CONVÊNIO ICMS 96, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

CONVÊNIO ICMS 97, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza os Estados signatários a concederem isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de exportação – ZPE, naforma que específica, e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS 98, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.

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CONVÊNIO ICMS 99, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Convênio ICMS 83/00, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

CONVÊNIO ICMS 100, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.

CONVÊNIO ICMS 101, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

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CONVÊNIO ICMS102, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

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CONVÊNIO ICMS103, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 10/10, que autoriza o Estado de Minas Gerais a permitir o aproveitamento e a manutenção de crédito fiscal relativo a bem pertencente ao ativo permanente de estabelecimento industrial fabricante de veículos automotores cedido em comodato.

CONVÊNIO ICMS 104, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul anão exigir o ICMS incidente sobre as operações internas de fornecimento de energia elétrica que especifica.

CONVÊNIO ICMS105, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná no Convênio ICMS 73/11, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, na sede de Cuiabá.

CONVÊNIO ICMS 106, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Exclui o Estado de Rondônia da aplicação do Convênio ICMS 56/12 que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

CONVÊNIO ICMS 107, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição deAlimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacionalde Alimentação Escolar – PNAE.

CONVÊNIO ICMS 108, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

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CONVÊNIO ICMS 109, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Autoriza os Estado do Amazonas e Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 110, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Altera o Convênio 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

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CONVÊNIO ICMS 111, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 04/2004, que autoriza os Estados que menciona, a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

CONVÊNIO ICMS 112, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga, prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

CONVÊNIO ICMS 113, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Inclui os Estados do Acre, Paraíba e Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

CONVÊNIO ICMS 114, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012: Autoriza o Estado que menciona a reduzirjuros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

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