Deliberação ARSESP nº 469, de 03.02.2014 – DOE SP de 04.02.2014

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Aprova, em caráter emergencial, a implantação do Programa de Incentivo à Redução de Consumo de Água da Sabesp, que tem por objetivo bonificar, com 30% de redução nas tarifas de água e esgoto, os usuários atendidos pelo Sistema Cantareira que reduzirem em 20% o seu consumo mensal, durante a vigência do Programa.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp,
Considerando que, conforme Ofício P – 0048/2014, de 31.01.2014, e respectivo anexo, encaminhados pela SABESP:
a) no ano de 2013 foram registrados apenas 1.090 milímetros de chuva nas quatro represas que formam o Sistema Cantareira, sendo a média histórica anual de 1.566 milímetros;
b) o mês de dezembro de 2013 teve a menor média de chuvas desde que a medição começou a ser feita, há 84 anos, e as temperaturas estão 5% acima da média, o que aumenta o consumo;
c) o reservatório da Cantareira, que é o principal fornecedor de água para a Grande São Paulo, atendendo a 9,3 milhões de pessoas, atinge seu menor nível nos últimos dez anos;
d) há necessidade de recuperar a capacidade do Sistema Cantareira para a normalização das condições de abastecimento de água;
Considerando ainda que o Programa de Incentivo à Redução de Consumo de Água da Sabesp não representa qualquer acréscimo tarifário aos usuários, bem como o caráter facultativo da redução de consumo,
Decide:
Art.  Aprovar, em caráter emergencial o Programa de Incentivo à Redução de Consumo de Água da Sabesp, constante do Comunicado SABESP 01/2014, anexo I, tendo em vista a preservação das condições de abastecimento de água aos usuários do Sistema Cantareira e sem prejuízo de análises adicionais posteriores sobre o referido Programa, por parte desta Agência.
Art.  A redução das tarifas será de 30% para os usuários do Sistema Cantareira cujo consumo mensal seja reduzido em 20% em relação à média de consumo do período de fevereiro/2013 a janeiro/2014.
Art.  O Programa terá vigência de fevereiro a setembro de 2014, ou até a normalização dos níveis dos reservatórios (aquele que ocorrer primeiro), de acordo com os cronogramas de leitura e entrega de contas da SABESP.
Art.  A Sabesp, mensalmente, deverá informar à Arsesp a evolução hídrica do Sistema Cantareira, bem como os resultados do Programa.
Art.  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – COMUNICADO SABESP 01/2014
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, nos termos da Deliberação ARSESP – 469 , de 03.02.2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 04.02.2014, visando estimular a população da Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, atendida pelo Sistema Cantareira, a reduzir o consumo de água e colaborar para o enfrentamento da crise no abastecimento, provocada pela escassez de chuva, altas temperaturas e pelos baixos níveis de água no referido sistema, comunica a implantação do Programa de Incentivo à Redução de Consumo de Água.
Área de abrangência do programa:
* Municípios operados pela Sabesp: parte do município de São Paulo, bairros: Aclimação, Alto de Pinheiros, Água Rasa, Anhanguera, Aricanduva, Bom Retiro, Brás, Bela Vista, Belém, Barra Funda, Brasilândia, Butantã (parte), Cachoerinha, Cambuci, Campo Belo (parte), Carrão, Casa Verde, Consolação, Cursino, Freguesia do Ó, Ipiranga, Itaim Bibi, Jabaquara (parte), Jaguaré, Jaguara, Jaraguá, Jaçanã, Jardim Paulista, Lapa, Liberdade, Limão, Mandaqui, Mooca, Moema, Pari, Perdizes, Perus, Pinheiros, Pirituba, República, Rio Pequeno (parte), Sacomã, Santana, Santa Cecília, Saúde, São Lucas, São Domingos, Sé, Tatuapé, Tremembé, Tucuruvi, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Medeiros, Vila Maria, Vila Mariana, Vila Leopoldina, Vila Prudente, e os municípios de Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapevi, Jandira, Mairiporã, Osasco e Santana de Parnaíba.
* Municípios que compram água da Sabesp no atacado:
Guarulhos (parte) e São Caetano do Sul.
PROGRAMA DE INCENTIVO À REDUÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA
Para todos os clientes, indistintamente, dentro das áreas de abrangência do programa, haverá como meta reduzir em 20% o consumo de água em relação à média de consumo dos meses de fevereiro/2013 a janeiro/2014;
A meta estabelecida constará na conta do cliente;
O cliente que atingir a sua meta terá uma bonificação de 30% nos valores cobrados de água e esgoto, mesmo que esteja dentro da faixa de consumo mínimo (até 10 m³).
1. Período de vigência
De fevereiro a setembro/2014, ou normalização dos níveis dos reservatórios, (aquele que ocorrer primeiro), de acordo com os cronogramas de leitura e entrega de contas da Sabesp.
2. Condições de aplicação
2.1. Nos municípios onde a Sabesp opera:
2.1.1. Clientes alcançados pelo programa:
Todos os clientes com ligação ativa de água ou água e esgotos das categorias de uso: Residencial, Comercial, Industrial e Pública, independente do tipo de tarifa a elas associadas, exceto clientes com contrato de demanda firme e da categoria pública com contrato.
2.1.2. Meta mensal da ligação:
É o valor expresso em m³, fixo, impresso nas contas e que servirá de referência para o cliente reduzir o consumo. Será utilizado pela Sabesp para comparar com o consumo de água da ligação no mês e verificar se o cliente atingiu o volume para aplicação da bonificação na conta.
2.1.3. Cálculo da Meta:
A meta de consumo de cada ligação (independente do número de economias) será calculada a partir da aplicação do redutor de 20% sobre a média aritmética do consumo obtido das contas dos meses de fevereiro/2013 a janeiro/2014.
2.1.4. Aplicação do bônus:
2.1.4.1. Municípios: Parte de São Paulo, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapevi, Jandira, Mairiporã e Osasco – contas dos meses de referência: março a agosto/2014
2.1.4.2. Município de Santana de Parnaíba – contas dos meses de referência: abril a setembro/2014
2.2. Municípios que compram água por atacado
Serão alcançados pelo programa, desde que reduzam a compra de água no atacado em 20%, intensifiquem a campanha de redução de consumo dentro de sua área de operação e repassem o mesmo benefício aplicado pela Sabesp aos seus consumidores, de acordo com procedimento a ser definido e divulgado oficialmente pelo Município à população.
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