Decreto presidencial obriga postos a exibir preço de combustíveis antes e depois do teto do ICMS

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Os postos devem utilizar como parâmetros os preços de 22 de junho, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS.

Nesta quinta-feira (7), foi publicado no Diário Oficial da União um decreto que obriga os postos de combustíveis a exibirem os preços dos combustíveis antes e depois da lei que colocou um teto de 17% no  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

O documento foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro e, de acordo com o texto, o objetivo é permitir que os consumidores possam comparar os valores cobrados antes e depois da imposição do teto.

Além disso, o decreto presidencial também define que o posto deverá usar como parâmetro de comparação de preços a data de 22 de junho, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis.

A medida vale até o final de 2022, mas não prevê punição para o posto que não cumprir a determinação do governo. Segundo o próprio Planalto, a ANP e os órgãos de defesa do consumidor apenas “orientarão” os postos sobre a medida.

O projeto que limita o ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi aprovado pelo Congresso em 15 de junho e sancionado por Bolsonaro no dia 23.

A medida faz parte de um conjunto de iniciativas do governo de conter a disparada da inflação.

Fonte: Portal Contábeis por Ananda Santos

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