A partir deste ano, contribuintes devem declarar criptomoedas, como o bitcoin, na declaração do Imposto de Renda; Veja como fazer.
O período para a declaração do Imposto de Renda 2020 se aproxima e traz, como todos os anos, diversas dúvidas tanto dos contribuintes quanto dos contadores. Diversas mudanças foram anunciadas para a declaração deste ano. E, entre elas, está a obrigatoriedade na declaração de criptomoedas, como o Bitcoin.
Muitos investidores estão apostando nessas moedas. Em 2019, o Bitcoin registrou alta de quase 90%, e especialistas avaliam que 2020 poderá ser um ano bastante promissor para essa criptomoeda.
Para se ter uma ideia, de acordo com a CoinMarketCap, o valor total de todo o Bitcoin no mundo é de US$ 156,7 bilhões (com dados de 15 de janeiro de 2020). E esse é o montante de apenas um dos tipos de criptomoedas – conforme levantamento, há mais de 2.000 moedas virtuais em circulação atualmente.
Declaração de criptomoedas no IRPF
Em julho do ano passado, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.889. Nessa, ficou instituída a obrigatoriedade na declaração de operações de criptomoedas no imposto de renda.
Entre os fatores que motivaram essa decisão, destaca-se o fato de que já ocorrem transferências da moeda virtual em troca de moeda em espécie – e o dinheiro em espécie, como se sabe, deve ser declarado no IR.
Com isso, a Receita Federal compreende que as criptomoedas estão também aumentando o patrimônio de seus investidores, logo, elas precisam ser declaradas.
Como declarar criptomoedas
Se você ou um cliente de seu escritório já fez investimentos e obteve lucros com Bitcoin ou outra criptomoeda, fique atento: em 2020 precisará incluir essas informações nas declarações de imposto de renda.
Para isso, as moedas virtuais deverão ser declaradas no IRPF 2020 na aba de Bens e Serviços, utilizando-se o código 99, referente a “outros bens e direitos”. Nessa declaração, deverá constar o valor investido na compra da criptomoeda – e não, por exemplo, seu atual valor de mercado.
A cotação e outros detalhes, como data de compra e nome da corretora, precisarão ser inseridos no campo de Discriminação do sistema.
Agora, independentemente da declaração no IRPF 2020, se houve a venda de criptomoedas e essa transação gerou lucros, será preciso incluir o ganho no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital da RF. Atenção: essa declaração em específico precisa ser realizada até o fim do mês posterior à transação. Haverá tributação progressiva de ganhos de capital que ficarem acima da faixa de R$ 35.000,00 no mês.
Como ocorre com outras obrigações tributárias, o acesso e o envio dos dados de declaração serão feitos via certificado digital (e-CPF e e-CNPJ), gerando recibo de entrega e sendo passível de retificação.
Outros pormenores da declaração de Bitcoin e criptomoedas no IRPF 2020 podem ser consultados no manual elaborado pela Receita Federal.
Moedas virtuais
As criptomoedas, também chamadas de moedas virtuais, são uma espécie de meio de troca, no qual se aplica tecnologias como a blockchain e a criptografia para se garantir a validade das transações feitas e para se criar novas unidades da moeda para circulação. O Bitcoin, por sua vez, é um tipo de criptomoeda, sendo hoje o mais conhecido entre eles.
As moedas virtuais, como a denominação indica, não existem fisicamente, são utilizadas apenas digitalmente e suas transações, por não demandarem intermediários como os bancos, tendem a apresentar custos significativamente reduzidos em comparação com as realizadas com as moedas físicas.
Outra característica importante é que elas são moedas independentes, não tendo uma relação direta e mais específica com países ou nacionalidades. Para comprar Bitcoin ou outra criptomoeda, é possível utilizar moedas físicas tradicionais como o real ou o dólar.
Fonte: Danielle Nader via Portal Contábeis