O envio da Declaração Final de Espólio fora do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou até 20% da fração do imposto devido.
O prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País venceria em 30 de abril, mas devido ao Coronavírus foi adiada para esta terça-feira, 30.
A prorrogação se deu com o objetivo de resguardar a população ao evitar a aglomeração de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações.
Dessa forma, busca-se contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação da doença, disse a Receita, em nota divulgada no dia 7 de abril, quando foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 2020, no Diário Oficial da União.
Espólio
Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, responsável pelas obrigações tributárias do de cujus, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários.
Com a nova norma, a declaração deve ser apresentada nas hipóteses em que:
– a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;
– a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019;
-o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.
Multas
O envio da Declaração Final de Espólio fora do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa mínima é fixada em R$ 165,74.
Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader