Prorrogado o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022. A data de apresentação, originalmente em 15.12.2022, foi prorrogada para 20.12.2022, conforme publicação da Portaria RFB nº 265/2022
PORTARIA RFB N° 265, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
(DOU de 15.12.2022 – Edição Extra)
Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022, previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de 2022, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES