É por meio da DCTFWeb que as contribuições previdenciárias e tributárias devem ser informadas.
Usuários do fórum Portal Contábeis relataram dificuldades ao tentar acessar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nesta quinta-feira (5).
Ao acessar a plataforma é exigida a marcação de um captcha para prosseguir, porém, na sequência, aparece o seguinte erro: “Houve um erro ao processar o captcha. Identificado comportamento de robô. Aguarde a disponibilização de nova tentativa”.
Até o momento, a Receita Federal não se posicionou sobre o assunto, mas uma solução temporária é acessar a DCTFWeb de uma guia anônima. Confira o passo a passo de como fazer isso.
- Abra o seu navegador clicando em seu ícone na área de trabalho ou no menu Iniciar;
- No canto superior direito da janela do navegador, você verá um ícone com três pontos verticais ou barras horizontais, representando o menu. Clique nesse ícone;
- Na sequência, você verá a opção “Nova guia anônima”. Clique;
- Uma nova guia anônima será aberta, e você poderá navegar na web sem que o navegador salve seu histórico de navegação ou cookies.
DCTFWeb
A DCTFWeb é um documento digital utilizado pelas empresas para informar à Receita Federal os valores devidos e os valores compensados relativos às contribuições previdenciárias e a outras informações tributárias.
Foi criada para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) em relação às contribuições previdenciárias, tornando o processo mais simplificado e integrado. Ela é utilizada para declarar informações relacionadas a:
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).;
- Contribuição Previdenciária devida pelas empresas (parte patronal);
- Retenções sobre notas fiscais (INSS retido na fonte);
- Informações sobre cessão de mão de obra e empreitada;
- Outras informações de cunho tributário e previdenciário.
A DCTFWeb deve ser entregue mensalmente e é parte integrante do eSocial, sistema que unifica o envio de informações trabalhistas e previdenciárias das empresas ao governo federal.
O prazo de entrega varia de acordo com o faturamento da empresa e o grupo ao qual ela pertence no eSocial, mas, em geral, a entrega deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
FONTE: Contábeis