Se você atua na área fiscal, contábil ou administrativa de uma empresa, já sabe que a Reforma Tributária está prestes a transformar radicalmente a forma como lidamos com os tributos no Brasil. 2026 marcará o início dessa transição e, com ela, uma mudança profunda no tratamento dos créditos tributários.
O que antes era um terreno repleto de exceções, interpretações e disputas judiciais, tende agora a caminhar para um modelo mais simples, transparente e previsível, pelo menos é que se propõe.
Mas o que exatamente muda a partir de 2026? Como as empresas devem se preparar para essa nova realidade? E, mais importante: quais riscos e oportunidades surgem com esse novo modelo?
Neste artigo, vamos esclarecer, de forma objetiva e acessível, tudo o que você precisa saber sobre os créditos tributários e o que esperar a partir do próximo ciclo fiscal.
Antes de mais nada: o que são créditos tributários?
Créditos tributários representam valores que as empresas têm direito de recuperar ou compensar com o fisco, geralmente em razão de impostos pagos na aquisição de bens ou serviços.
É o famoso “imposto sobre imposto” que, em sistemas não cumulativos, deve ser evitado por meio da geração de crédito, uma forma de tornar a tributação mais justa e técnica.
No Brasil, esse processo é bastante complexo onde temos diferentes tributos com regras próprias para creditamento.
O PIS e a COFINS, por exemplo, no regime não cumulativo, permitem créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis e uma série de outros custos, onde tudo sempre depende de interpretação.
Já o ICMS tem uma sistemática, que na essência é a mesma, mas varia de acordo com cada Unidade da Federação, com regras distintas. O ISS, por sua vez, historicamente não permite créditos, salvo exceções específicas previstas por legislações municipais. O resultado disso? Uma verdadeira “colcha de retalhos”, com brechas que exigem controle rígido, conhecimento técnico e, não raro, discussões judiciais.
O que mudará em 2026 e 2027?
A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, e consequentemente mais detalhada na Lei Complementar nº 214/2025, cria dois novos tributos que substituem parte do sistema atual:
- A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que irá unificar PIS e COFINS;
- E o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS.
Com essa nova estrutura, surge uma abordagem completamente diferente para os créditos tributários.
A principal inovação é o modelo de crédito financeiro amplo, um conceito já adotado em países com sistemas tributários mais modernos.
A lógica é: tudo aquilo que for adquirido para a atividade econômica da empresa dará direito a crédito.
Não haverá mais necessidade de comprovar se o item é “insumo direto”, “essencial” ou “relevante”, termos que, como sabemos, abrem margem para interpretações subjetivas e disputas com o fisco.
O novo sistema parte do princípio da neutralidade tributária. O tributo não deve interferir nas decisões econômicas da empresa.
Por isso, se uma organização compra bens ou contrata serviços com incidência de IBS ou CBS, ela poderá se creditar integralmente do imposto pago, independentemente da natureza do produto ou serviço.
A partir de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor começam os testes nos documentos fiscais, para análises de valores, alíquotas, campos de notas fiscais e demais ajustes que possam surgir.
E quando essa mudança começa a valer? Em 2027.
Qual será o primeiro passo da transição?
Em 2026, inicia-se a cobrança da CBS em alíquota reduzida (0,9%), funcionando como uma espécie de “fase piloto”.
Embora essa alíquota seja simbólica, ela já seguirá todas as regras da nova lógica de crédito financeiro. Isso significa que as empresas, desde o primeiro momento, precisarão:
- Adaptar seus sistemas para registrar os créditos de forma correta;
- Separar os créditos da CBS dos demais tributos ainda vigentes, como PIS, COFINS, ICMS e ISS;
- Evitar confusões e cruzamentos incorretos, já que os dois sistemas (o atual e o novo) vão coexistir até 2032.
Esse convívio entre regimes torna o momento ainda mais delicado. A CBS e o IBS terão regras de crédito próprias, mais amplas, é verdade, mas que exigem disciplina, controle e atualização tecnológica.
Afinal, o risco de lançar créditos indevidos será tão grave quanto deixar de aproveitá-los.
Quais serão as oportunidades para empresas no novo modelo?
O novo modelo de créditos tributários promete reduzir litígios fiscais, eliminar dúvidas sobre o que pode ser creditado e assegurar maior segurança jurídica para empresas.
Em vez de gastar tempo interpretando termos ambíguos ou enfrentando autuações por crédito “indevido”, o contribuinte terá regras mais claras e automáticas.
Além disso, setores que tradicionalmente sofrem com limitações de crédito (como serviços, tecnologia e saúde) poderão ter uma recuperação significativa da carga tributária, o que pode trazer maior competitividade e capacidade de investimento.
E quais serão os desafios?
Embora o novo modelo traga ganhos em longo prazo, a fase de transição exige atenção redobrada.
De 2026 a 2033, as empresas precisarão operar com dois regimes tributários diferentes e isso impacta diretamente os departamentos fiscal e contábil.
Será necessário rever rotinas, treinar equipes, atualizar ERP, e, principalmente, contar com soluções de automação que consigam lidar com essa complexidade de forma ágil e confiável.
Outro ponto delicado é o risco de acúmulo de créditos.
Empresas que adquirem mais do que vendem, como exportadoras ou grandes indústrias, precisam ter atenção para não deixar créditos parados, o que exige planejamento tributário e, muitas vezes, estruturação jurídica para acelerar compensações e restituições.
Como sua empresa pode se preparar?
1- Faça um diagnóstico da sua realidade tributária atual
A preparação para o novo sistema de créditos tributários precisa começar com um mapeamento profundo da estrutura fiscal da empresa.
Para isso, é importante entender quais créditos estão sendo efetivamente aproveitados, onde existem oportunidades não exploradas por falta de controle ou segurança jurídica e como as mudanças trazidas pela CBS e IBS podem alterar essa dinâmica.
Esse diagnóstico permitirá identificar riscos ocultos e oportunidades de recuperação de crédito, além de fornecer a base necessária para o próximo passo: a modelagem de cenários.
2- Modele cenários com base nas novas regras
Com as informações do diagnóstico em mãos, é hora de projetar o impacto das novas alíquotas e regras de crédito no contexto da sua empresa.
Essa modelagem deve considerar a nova lógica de crédito financeiro amplo, a aplicação progressiva da CBS (a partir de 2026) e do IBS (a partir de 2027) e os efeitos combinados da coexistência entre o sistema atual e o novo até 2032.
Esse exercício permitirá antecipar variações na carga tributária e tomar decisões assertivas de médio e longo prazo, como ajustes operacionais, renegociação contratual ou reestruturações fiscais.
3- Invista em tecnologia e conte com especialistas
A complexidade do período de transição exige muito mais do que boa vontade.
É indispensável adotar ferramentas de automação fiscal que capturem, auditem documentos, realizem cruzamentos inteligentes entre obrigações acessórias e assegurem a correta apropriação dos créditos.
Além disso, será necessário atualizar os sistemas ERP para lidar com dois regimes simultaneamente e, acima de tudo, trabalhar lado a lado com especialistas.
Nosso software tributário, por exemplo, já está preparado para operar dentro das novas exigências legais, garantindo conformidade desde o primeiro dia da transição.
O modelo atual de créditos tributários está com os dias contados
No dia 1º de janeiro de 2026, começa a implantação de um novo sistema, mais racional e alinhado às boas práticas internacionais.
Para as empresas, essa é uma oportunidade de simplificar a gestão fiscal, reduzir riscos e recuperar valores que, por anos, foram perdidos por insegurança jurídica.
Mas essa transição exige ação desde já. O tempo para testar, ajustar e implementar novas rotinas é curto e as empresas que deixarem para a última hora podem sofrer as consequências em forma de erros, autuações e perda de competitividade.
Se sua empresa ainda não começou esse movimento, saiba que esperar não é uma opção.
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