Correios vencem disputa sobre ICMS

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não deve pagar ICMS sobre o transporte de mercadorias. A decisão foi dada ontem pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos. A questão foi definida por meio de repercussão geral.

Os ministros analisaram recurso dos Correios contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Os desembargadores entenderam que a companhia estaria sujeita ao pagamento do ICMS sobre o transporte de mercadorias. A atividade, segundo eles, não estaria protegida pela imunidade constitucional. O caso envolvia o Estado de Pernambuco.

No julgamento, o vice-presidente jurídico da ECT, Cleucio Santos Nunes, sustentou que a imunidade tributária prevista no inciso VI, alínea ‘a’, do artigo 150, da Constituição seria geral e irrestrita, aplicável a todo e qualquer imposto estadual. Ainda alegou que o transporte de encomendas que realiza faz parte do ciclo que compõe a atividade postal e que os recursos obtidos pelos Correios são revertidos em favor do serviço postal, destinado à coletividade.

Já o procurador-chefe do Estado de Goiás, Lucas Bevilacqua, que falou em nome da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf), admitida como amicus curie (parte interessada) no processo, defendeu que os serviços de transporte de mercadorias e bens realizados pela ECT não integram o conceito de “serviço postal” ou “de telegrama”, que teriam direito à imunidade tributária. E portanto deveria se submeter à incidência do ICMS.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, porém, não poderia haver incidência de ICMS porque a ECT tem características diferentes das empresas privadas que transportam mercadorias. “Tanto é assim que os Correios não podem se recusar a entregar encomenda em nenhum lugar do país, diferentemente de uma empresa privada”, disse. Além disso, destacou que a empresa não teria como separar atividades incluídas no monopólio postal, como entrega de cartas, das concorrenciais, como a entrega de mercadorias, onde poderia incidir o tributo. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator.

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, que votaram pela incidência do ICMS no transporte de mercadorias por entender que se trata de uma atividade concorrencial, portanto, sujeita ao ICMS.
Fonte: Valor Econômico

 

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