PORTARIA 124 SEF, DE 26-4-2016
(PE-SEF DE 5-5-2016)
CRÉDITO – Compensação
Contribuintes poderão compensar a contribuição efetuada em favor do Fundosocial
Compensação, que dependerá de autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá ser feita no ICMS próprio ou por substituição tributária, nos meses de abril, maio e junho/2016.
Compensação, que dependerá de autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá ser feita no ICMS próprio ou por substituição tributária, nos meses de abril, maio e junho/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2016, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: COAD