A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, a CAE, aprovou, nesta terça-feira, 10, projeto que regulamenta a possibilidade de as empresas enquadradas no Simples Nacional fazerem transações tributárias.
O projeto foi apresentado pelo senador Luiz Pastore e pelo deputado Marco Bertaiolli, respectivamente presidente e relator da comissão mista da MP do Contribuinte Legal, 899/2019, que regulamenta a transação tributária prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966).
A MP foi aprovada na comissão mista em 19 de fevereiro e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Transação Tributária
A transação tributária é uma negociação entre contribuintes e a União para regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos. Já o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, um regime simplificado para o pagamento de tributos.
O senador Jorginho Mello, relator do projeto na CAE, explica que permitir a transação tributária para micro e pequenas empresas exige edição de lei complementar para sua regulamentação. Por isso, não podia ser tratada no texto da medida provisória.
Caso o instituto não seja regulamentado para aplicação ao Simples Nacional, somente 30% das empresas poderão fazer transação tributária.
“Não é lógico regular o instituto da transação tributária, mais de cinco décadas depois de sua previsão no Código Tributário, e deixar de fora a maioria das empresas em atividade no país”, argumenta o senador, que propôs apenas um ajuste para melhorar a redação do projeto.
Contribuinte Legal
Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória do Contribuinte Legal, MP 899/2019, estabelece requisitos e condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União.
A lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária. A MP do Contribuinte Legal prevê a redução de juros, multa e dá a possibilidade de parcelamento dos valores. Contudo, não prevê a participação de empresas do Simples Nacional.
O texto para inclusão do Regime na MP do Contribuinte Legal, Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/2020, agora segue com pedido de urgência para análise em Plenário.
Fonte: Portal Contábeis