Contribuinte irregular deixará de ter nota fiscal

Compartilhe

 

SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo recusará a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp). A medida entrará em vigor a partir de hoje, dia 1º de março.

O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre atualmente), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos. Com isso, não será mais aceita nenhuma NF-e emitida para destinatários paulistas que constarem no Cadesp como empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas.

De acordo com o Comunicado CAT nº 05, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de fevereiro, a nota fiscal eletrônica (NF-e) da empresa emissora será autorizada nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como os hospitais e os bancos, por exemplo.

onte: DCI
Compartilhe
ASIS Tax Tech