A partir das 10h de hoje (22), a Receita Federal coloca à disposição dos contribuintes a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda (IR). Esta última oportunidade de verificação proporciona aos beneficiários a confirmação de seus valores a serem restituídos, os quais serão efetivamente creditados em suas contas bancárias no dia 29 de setembro.
Os contribuintes que desejam verificar se têm direito à restituição do Imposto de Renda 2023 poderão acessar o site oficial da Receita Federal em https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/.
Aqueles cujas consultas já apresentarem o status “em fila de restituição” podem esperar que o valor seja liberado ainda em setembro, tendo em vista que este é o último lote deste ano.
Para fornecer uma experiência completa aos contribuintes, o site da Receita Federal permite uma consulta detalhada sobre a situação de sua declaração, identificando possíveis pendências por meio do extrato de processamento no e-CAC. Informações detalhadas sobre a natureza das pendências e quaisquer dados incorretos que necessitem de correção também estão disponíveis.
O pagamento das restituições está agendado para o dia 29 de setembro e será depositado diretamente na conta bancária indicada durante a declaração.
No entanto, caso haja alguma dificuldade no crédito, os contribuintes têm a opção de reagendar o pagamento utilizando o Portal BB, acessível em https://www.bb.com.br/irpf, ou entrando em contato com a Central de Relacionamento BB pelos números 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para deficientes auditivos).
Calendário de Pagamento das Restituições do IRPF 2023:
- 1º lote: 31 de maio (4.129.925 contribuintes; já pago);
- 2º lote: 30 de junho (5.138.476 contribuintes; já pago);
- 3º lote: 31 de julho (5.632.036 contribuintes; já pago);
- 4º lote: 31 de agosto (6.118.310 contribuintes; já pago);
- 5º lote: 29 de setembro.
Critérios de Prioridade para Recebimento da Restituição:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Utilização da declaração pré-preenchida e/ou opção por receber a restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Fonte: Contabeis