Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65, de 20.12.2012 – DOU 1 de 21.12.2012
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições), constante no Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,
Declara:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
IÁGARO JUNG MARTINS
ANEXO ÚNICO
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – EFD-Contribuições, do Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.
2.6.1- Tabela de Registros e de obrigatoriedade de apresentação – EFD-Contribuições.
2.6.1.5A – Bloco I
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I
Observações: Registro de escrituração obrigatória. Nível hierárquico – 1
Ocorrência – um por arquivo REGISTRO I010: IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURIDICA/ESTABELECIMENTO
Observações: Registro obrigatório (se IND_MOV igual a 0, no Registro I001) Nível hierárquico – 2
Ocorrência – vários (por arquivo)
REGISTRO I100: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PERÍODO
Observações:
Registro específico para escrituração pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, sujeitas ao regime cumulativo de apuração das contribuições, conforme definido nas Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e nº 10.833/2003 (Cofins).
Deve também ser objeto de escrituração as operações das agências de fomento referidas no art. 1º da MP nº 2.192-70, de 2001, tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012. Deverá ser preenchido no mínimo 01 (um) registro para cada receita e CST correspondente.
O detalhamento das receitas e deduções/exclusões deve ser objeto de demonstração no registro filho “I200”, com base nos códigos e agrupamentos de receitas e deduções/exclusões especificados nas Tabelas 7.1.1 e 7.1.2, respectivamente.
Os valores informados nos campos 06 e 09 (Bases de cálculo) deste registro serão recuperados no campo 04 dos registros M210 (PIS/Pasep) e M610 (Cofins), respectivamente. Chaves do registro: CST + ALIQ_PIS + ALIQ_COFINS + INFO_COMPL
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO I200: COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS, DEDUÇÕES E/OU EXCLUSÕES DO PERÍODO
Observações:
Registro específico para a identificação e o detalhamento dos valores informados nos campos 02, 04 e 05 do Registro I100.
Deve ser preenchido um registro para cada tipo de receita e/ou deduções e exclusões, codificadas nas Tabelas 7.1.1 e 7.1.2, conforme o caso. Chaves do registro: NUM_CAMPO + COD_DET + COD_CTA + INFO_COMPL
Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO I299: PROCESSO REFERENCIADO
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário, base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “I299”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições. Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO I300: COMPLEMENTO DAS OPERAÇÕES – DETALHAMENTO DAS RECEITAS, DEDUÇÕES E/OU EXCLUSÕES DO PERÍODO
Observações:
Registro específico para o detalhamento do valor da receita, dedução ou exclusão, informada de forma consolidada no Registro Pai I200. Chaves do registro: COD_COMP + COD_CTA + INFO_COMPL
Nível hierárquico – 5
Ocorrência – 1:N
REGISTRO I399: PROCESSO REFERENCIADO
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário, base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “I399”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições. Nível hierárquico – 5
Ocorrência – 1:N
REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I
Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico – 1
Ocorrência – um (por arquivo)
TABELAS PARA A ESCRITURAÇÃO DO BLOCO “I”
7.1.1 – Composição das Receitas – Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998: Tabela externa a ser especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/sped>;
7.1.2 – Composição das Deduções e Exclusões – Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998: Tabela externa a ser especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/sped>;
7.1.3 – Receitas – Visão Analítica/Referenciada: Tabela externa a ser especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fa- zenda.gov.br/sped>;
7.1.4 – Deduções e Exclusões – Visão Analítica/Referenciada – Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998: Tabela externa a ser especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/sped>. |