Trata-se da primeira alta do imposto desde que passou a ser cobrado em alíquota única nacional; novos valores passam a valer a partir do dia 1º fevereiro de 2024
Essa é a primeira alta do imposto de competência estadual desde que ele passou a ser cobrado em alíquota única nacional. A lei que unificou o ICMS sobre os combustíveis previa o prazo de um ano para a primeira alteração de alíquota e, após esse período, as revisões podem ser feitas semestralmente.
Na última terça-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que garante compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação com a redução do imposto sobre os combustíveis, que aconteceu entre junho e dezembro do ano passado.
O texto autoriza a compensação de R$ 27 bilhões da União aos entes federativos. O governo prometeu ainda antecipar o pagamento de R$ 10 bilhões desse valor, que seriam depositados em 2024, para este ano.
A lei, de iniciativa do Executivo, é resultado de um acordo entre governo federal, Congresso Nacional, prefeitos e governadores, após várias liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas.
Fonte: Correio Braziliense