Confaz altera calendário de 2019 para informações das operações com combustíveis e lubrificantes, relativas a julho/2019

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Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 12.06.2019 – DOU de 19.06.2019

Altera o Ato COTEPE/ICMS 47/2018, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,

Resolveu:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 47/2018, de 20 de setembro de 2018, na coluna referente ao “Mês de Transmissão” de “julho”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO 2019   
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA  MÊS DE TRANSMISSÃO 
  JUL 
II  2 e 3  
III 
IV  1,2,3,4 
V – a  Até dia 13 
V – b 
Até dia 23 

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS – Bruno Pessanha Negris, Acre – Maria José do Carmo Maia, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá -Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal – Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo – Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Nilda Santos Baptista, Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior, Paraná – Paulo Cesar Bissani, Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffré Dias, Rondônia – Carlos Brandão, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins – Márcia Mantovani.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ
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