Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 21.10.2011, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I – títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 01.07.2012, 01.10.2012, 01.04.2013, 01.07.2013, 01.01.2014 e 01.01.2015; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15.05.2013, 15.08.2014, 15.05.2015, 15.08.2016, 15.05.2017, 15.08.2020, 15.08.2024, 15.08.2030, 15.05.2035, 15.08.2040, 15.05.2045 e 15.08.2050; e c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 01.01.2013, 01.01.2014, 01.01.2017 e 01.01.2021; II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais); III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 21.10.2011, no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen); IV – divulgação do resultado: 21.10.2011, a partir das 12:30 horas; V – data da liquidação da venda: 24.10.2011; e VI – data da liquidação da revenda: 23.04.2012. 2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), opção “Lançamento de Propostas” do submenu “Moeda”. 4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17 horas de 21.10.2011, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: m/252 (n-m)/252 PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100) – CJ] x (1 + Tj/100) Na qual: PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal; PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo; m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*); CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*); n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*). (*) Não havendo pagamento de cupom de juros durante o compromisso, “CJ” e “m” assumem valor zero. 7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044. LUIZ DONIZETE FELÍCIO Chefe Em exercício |