O não controle do processo produtivo por ordem de produção não inviabiliza a prestação da informação de
produção acabada dos produtos gerados nesse processo produtivo. Assim como era exigido no Modelo 3
(veja art. 72 do Convênio S/N/70), a EFD exige também que seja informada a quantidade de produção dos
produtos gerados no processo produtivo (produtos em processo e produtos acabados) – K230, bem como as
quantidades dos insumos respectivos utilizados nessa produção – K235. Nessa situação em que não se
controla o processo produtivo por ordem de produção, os campos DT_INI_OP, DT_FIN_OP e
COD_DOC_OP do K230 ficarão em branco, conforme consta do Guia Prático da EFD ICMS/IPI. A
quantidade de entrada no estoque de produtos em processos e produtos acabados fabricados no
estabelecimento do contribuinte é originada da informação prestada no registro K230.
Fonte: Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI