Como ficam as férias com a reforma trabalhista?

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Com a reforma trabalhista, o funcionário pode dividir as férias em até três períodos, o que lhe dá maior chance de aproveitar alguns dias conciliando as férias com os demais membros da família.

No mês de julho, muitos trabalhadores desejam usufruir do período de férias. Com a reforma trabalhista, o funcionário pode dividir as férias em até três períodos, o que lhe dá maior chance de aproveitar alguns dias conciliando as fériascom os demais membros da família. Mas devemos esclarecer que este período é agendado de acordo com o interesse da empresa. De toda forma, vale ressaltar que, na maioria das vezes, sempre há negociação.

Conforme a CLT, a cada 12 meses trabalhados, o empregado tem o direito a férias de 30 dias. Mas os 30 dias valem se o funcionário não tiver faltado injustificadamente, caso contrário, o período será reduzido.

Antes da reforma trabalhista, as férias de 30 dias poderiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias. Agora com a nova regra, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos três períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco.

Antes da reforma trabalhista, as férias de 30 dias poderiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias, explica o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados.

“Agora com a nova regra, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos três períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco”, pontua o advogado.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/IT PRESS COMUNICAÇÃO

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