Comissão reduz multa para quem importar produtos sem licença

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 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 4917/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que diminui a multa por falta de autorização de importação. Pelo texto, o valor passa de 30% para 10% do valor da mercadoria.

A medida é válida para os casos em que o importador não apresenta a licença mas pode comprovar o pagamento de todos os encargos financeiros ou cambiais exigidos por lei.

O relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Bezerra de que a penalidade atual é alta e desproporcional à infração.

“É excessiva a multa de 30% sobre o valor da mercadoria importada do exterior sem guia de importação, mas que não implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais”, disse Reategui.

Por outro lado, ele defendeu a manutenção da multa para os produtos que ainda exigem licenciamento prévio. “O poder público não pode prescindir da cobrança pecuniária diante de infração às regras previstas para o efetivo controle administrativo.”

A proposta altera as normas sobre o Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/66).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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