SOLUÇÃO DE CONSULTA No – 43, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CRÉDITOS. 1/48 (UM QUARENTA E OITO AVOS). VALOR DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A forma de cálculo do crédito da Cofins à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição das máquinas e equipamentos, prevista no art. 3º, § 14, da Lei nº 10.833/2003, não é aplicável quando da aquisição de outros bens incorporados ao ativo imobilizado, no caso, veículos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §§1º, III, e 14.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CRÉDITOS. 1/48 (UM QUARENTA E OITO AVOS). VALOR DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A forma de cálculo do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição das máquinas e equipamentos, prevista no art. 3º, § 14, da Lei nº 10.833/2003, não é aplicável quando da aquisição de outros bens incorporados ao ativo imobilizado, no caso, veículos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §§ 1º, III, e 14, e art. 15, II.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
Fonte: DOU