Caros leitores, gostaríamos de abordar a recente publicação da Medida Provisória nº 1.208/2024, que traz importantes revisões nas políticas fiscais, especialmente em relação à contribuição previdenciária e ao adicional da COFINS-Importação.
Foi publicada na edição Extra (28.2.2024) a Medida Provisória nº 1.208/2024, que restaura, a partir de 1º.4.2024, dispositivos que tratam do adicional da COFINS Importação e da desoneração da folha de pagamento, bem como revoga outros dispositivos que desoneraram parcialmente a contribuição previdenciária a cargo da empresa (CPP) sobre a folha, todos da Medida Provisória nº 1.202/2023.
Argumento a favor da Medida Provisória nº 1.208/2024
A Medida Provisória nº 1.208/2024, publicada recentemente, traz consigo uma série de disposições que visam ajustar e equilibrar determinadas políticas, especialmente no que se refere à contribuição previdenciária e ao adicional da COFINS Importação. Este texto argumenta a favor dessa medida, destacando seus pontos positivos e as razões pelas quais ela é benéfica para a economia e para diversos setores produtivos do país.
Estímulo à competitividade e geração de empregos
Ao revogar dispositivos que desoneraram parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha, a medida busca incentivar as empresas a investirem mais em mão de obra, contribuindo para a geração de empregos. Com a desoneração da folha, os custos trabalhistas são reduzidos, o que pode estimular a contratação de novos funcionários e, consequentemente, impulsionar o crescimento econômico.
Fomento a setores estratégicos
A medida também se destaca por beneficiar setores-chave da economia, como o de tecnologia da informação e comunicação (TIC), vestuário, calçados e construção civil. Ao oferecer incentivos fiscais para esses segmentos, o governo estimula o crescimento e a competitividade dessas indústrias, contribuindo para a diversificação da economia e para o fortalecimento de cadeias produtivas essenciais para o desenvolvimento do país.
Revisão de políticas fiscais: CPP e COFINS Importação
A revisão das alíquotas da CPP e da COFINS Importação é fundamental para ajustar as políticas fiscais às necessidades atuais da economia. A medida permite uma alocação mais eficiente dos recursos, direcionando-os para áreas prioritárias e promovendo uma distribuição mais equitativa dos encargos tributários entre os diferentes setores produtivos.
Estabilidade e previsibilidade para as empresas
Ao estabelecer um período de vigência definido para as disposições repristinadas, a medida proporciona estabilidade e previsibilidade para as empresas, permitindo que elas planejem seus investimentos e estratégias de longo prazo com maior segurança jurídica. Isso é fundamental para promover um ambiente de negócios saudável e atrativo para investimentos, tanto nacionais quanto estrangeiros.
Em suma, a Medida Provisória nº 1.208/2024 representa um passo importante na revisão das políticas fiscais do país, buscando estimular o crescimento econômico, fomentar setores estratégicos e garantir maior estabilidade para as empresas. Ao proporcionar incentivos fiscais e reequilibrar as contribuições previdenciárias, a medida contribui para a criação de um ambiente de negócios mais favorável e para o fortalecimento da economia como um todo.
Conclusão
Em resumo, a Medida Provisória nº 1.208/2024 representa uma oportunidade significativa para todo setor. Ao promover um ambiente de negócios mais favorável, incentivando o crescimento e a inovação, essa medida nos permite avançar em direção aos nossos objetivos estratégicos de expansão e liderança de mercado. Devemos estar atentos a essas mudanças e aproveitar ao máximo as oportunidades que elas oferecem para impulsionar o sucesso de nossa empresa no futuro.
Para maiores informações, link referência: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1202.htm
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