COFINS – FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM RESTAURANTES

Compartilhe

A Solução de Consulta nº 50/2013, publicada no DOU de 22/05/13, determina que a redução a 0% (zero por cento) da alíquota da Cofins, prevista no art. 58-B da Lei nº 10.833, de 2003, destinada aos comerciantes atacadistas e varejistas, não se aplica ao serviço de restaurante com fornecimento de alimentos e bebidas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 58-BASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

Fonte: DOU

Compartilhe
ASIS Tax Tech