Por Luiz Henrique Monteiro
Estagiário sob supervisão do Decom
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em processo de convergência com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) e os padrões internacionais da área, aprovou a NBC TA 540 (R2) – Auditoria de Estimativas Contábeis e Divulgações Relacionadas. O documento que trata das responsabilidades do auditor em relação às estimativas contábeis e às divulgações relacionadas na auditoria de demonstrações contábeis foi aprovado pela Plenária na última quinta-feira (17), e publicado no Diário Oficial da União, no dia 23/10/2019.
A NBC TA 540 (R2) foi idealizada mediante o acordo firmado com a International Federation of Accountants (Ifac), que autorizou, no Brasil, o CFC e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico. Os principais objetivos do projeto para revisão da NBC TA 540 foram estabelecer requisitos mais robustos e orientações para promover a qualidade da auditoria, realizar procedimentos apropriados em relação às estimativas contábeis e divulgações relacionadas, além de enfatizar a importância da aplicação apropriada do ceticismo profissional ao auditar as estimativas contábeis.
Já questões de interesse público também foram abordadas pela revisão, como ter uma melhor comunicação e transparência na governança, além de que relatórios e regulamentação podem ser aprimorados por meio do diálogo de duas vias entre o auditor e os responsáveis pela governança sobre estimativas complexas e aquelas com alta incerteza de estimativa e fomentar um melhor exercício do ceticismo profissional – as constatações dos inspetores de auditoria levantaram preocupações significativas sobre a qualidade da auditoria para estimativas contábeis, e a necessidade de promover uma mentalidade cética mais independente e desafiadora nos auditores.
Principais aprimoramentos da NBC TA 540
- Reconheceu explicitamente o espectro de risco inerente.
- Introduziu o conceito de fatores de risco inerentes com enfoque na incerteza de estimativa, complexidade e subjetividade.
- Procedimentos aprimorados de avaliação de risco relacionados à obtenção de entendimento da entidade e do seu ambiente.
- Introduziu uma avaliação separada do risco inerente e do risco de controle para estimativas contábeis.
- Enfatizou a importância das decisões do auditor sobre os controles de estimativas contábeis.
- Introduziu requisitos de esforço de trabalho baseados em objetivos direcionados a métodos (modelagem complexa está envolvida), dados e suposições, para projetar e executar procedimentos adicionais de auditoria para responder aos riscos avaliados de distorção relevante.
- Aprimorou a avaliação das evidências de auditoria a respeito das estimativas contábeis, incluindo tanto evidências de auditoria confirmatórias quanto contraditórias;
- Aprimoraram-se requisitos para confirmar se a evidência de auditoria são “razoáveis”. Foi destacada a importância de testar controles em torno de estimativas contábeis complexas, particularmente para instituições financeiras.
- Foi aprimorado novo material de aplicação.
- Esclareceu sobre fontes externas de informação, alterando a NBC TA 500.
Fonte: CFC/FENACON